Deputados federais da oposição protocolaram um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A motivação se dá por causa de declarações recentes do petista, que disse que a cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff teria sido um “golpe de Estado”.
O pedido de afastamento de Lula já foi assinado por 40 parlamentares até a noite de quarta-feira 30. Conforme antecipado por Oeste, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) está à frente do movimento contra o presidente.
Dos 40 signatários do pedido de impeachment, 31 são deputados do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Três são do PP e do Republicanos, partidos que devem receber ministérios de Lula na nova reforma ministerial. A lista também tem cinco assinaturas de parlamentares do MDB, PSD e União Brasil, siglas que fazem parte da base do governo federal.
O pedido trata sobre falas de Lula em uma entrevista à imprensa em Luanda, capital de Angola, no último sábado, 26. Ao comentar o arquivamento da ação de improbidade pelas “pedaladas fiscais” no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o presidente afirmou ser necessário “reparar” a ex-presidente por ter o seu mandato cassado em 2016.
“Depois que eu deixei o governo houve um golpe no Brasil, que muita gente acha que não foi golpe”, disse Lula. “Mas o fato de a presidenta Dilma ter sido absolvida pelo Tribunal Federal de Brasília demonstra que o Brasil deve desculpas à presidenta Dilma.”
“A decisão do TRF-1 não inocentou Dilma Rousseff”
Deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS)
O autor do pedido de impeachment, Sanderson afirma que Dilma foi cassada por ter cometido crimes de responsabilidade, e que Lula atacaria “de forma raivosa, abjeta e contrária à verdade a democracia brasileira”, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), que tiveram papéis importantes durante processo de impeachment de 2016.
“Lula está mentindo”, diz Sanderson. “A decisão do TRF-1 não inocentou Dilma Rousseff. Ao contrário, apenas declarou que, no caso concreto, não se tratava de improbidade administrativa, mas, sim, de responsabilidade, reafirmando a competência do Congresso Nacional para julgar os crimes de responsabilidade.”