A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Jaceguara Dantas da Silva, negou agravo de instrumento da Câmara de Campo Grande contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que derrubou o aumento salarial da prefeita, vice e secretários, que também reajustaria salário de 410 servidores que podem atingir o teto máximo.
A Câmara alegou que a lei garante recomposição remuneratória frente aos efeitos inflacionários no período de mais de 10 (dez) anos sem reajuste e que o aumento do Chefe do Poder Executivo Municipal tem a finalidade única de recomposição do poder aquisitivo dos respectivos agentes políticos, não afetando a anterioridade da legislatura.
A desembargadora observou que “embora não se identifique vedação expressa pelo artigo 29, inciso V, no que se refere à fixação dos reajustes dentro de uma mesma legislatura, persiste risco inverso de dano de difícil reparação, visto que a fixação operada através de aumento de subsídio implica em verdadeiro aumento ao funcionalismo. Ela pontua que o Município apresentou relatório de gestão fiscal acima do teto de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jaceguara salientou ainda que o Tribunal de Contas Estadual (TCE/MS), por meio de seu Conselheiro Márcio Monteiro, “diante dos dados apresentados pela Municipalidade no Relatório de Gestão Fiscal ora mencionado, expediu Recomendação Cautelar a respeito do aumento dos subsídios de agentes públicos deste município, o que indicaria um agravamento da situação existente, posto que a Municipalidade já registra despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal acima do teto de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A desembargadora explicou que embora a parcela de servidores públicos tenha amargado em seus vencimentos os efeitos prejudiciais causados inflação, que vem paulatinamente corroendo o poder aquisitivo da moeda desde o último aumento operado, Campo Grande se encontra no limite prudencial das despesas com pessoal, cujo aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária.
“Sujeitando o Município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal a saber: corte de repasses constitucionais, proibições de realizar operações de crédito, dentre outros revela-se prudente, neste momento processual, a manutenção da decisão singular”, decidiu. Agora, caberá ao pleno a decisão final.
A Lei Municipal nº 7.005, de 28 de Fevereiro de 2023, fixou o subsídio mensal do(a) Prefeito(a) do Município de Campo Grande no valor de R$ 35.462,22, Vice-Prefeito(a) do Município de Campo Grande no valor de R$ 31.915,80 e dos Secretários Municipais e dos Dirigentes de Autarquias do Município de Campo Grande no valor de R$ 30.142,70.