Desrespeitando a Constituição Federal prefeito nomeia esposa como secretaria

Foto: Reprodução / Web

O prefeito de Iguatemi, Lídio Ledesma (PSDB), nomeou , exonerou e novamente nomeou no dia 01 de fevereiro, sua esposa Cecília Welter Ledesma, como secretária municipal de Assistência Social do município. A decisão viola gravemente a Constituição Federal e o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública.

Nomeada em Janeiro de 2021, juntamente com outros 46 servidores, Cecilia Ledesma foi exonerada no dia 31 de janeiro, conforme a portaria 028/2023, por seu esposo Lídio Ledesma e recebeu a título de acerto a importância de R$ 22.458,33.

Um dia depois, após acerto rescisório de 02 anos, o prefeito renomeou sua companheira para exercer novamente o cargo público no município.

Conforme consta a portaria 031/2023 da cidade de Iguatemi, a esposa do prefeito passou a ocupar novamente o cargo de confiança recebendo a bagatela de R$ 7.000,00 mensais. Segundo o documento, a nomeação passou a contar a partir do dia 01 de fevereiro de 2023.

Empregar familiares é uma prática recorrente do Prefeito Lidio Ledesma, pois até pouco tempo sua filha Anna Gabriela Ledesma, recebia vultosos valores como médica credenciada no município, hoje seu genro Lucas Bulgarelli, que é Médico Ortopedista também recebe dinheiro dos cofres públicos.

Em outro momento, o chefe do Executivo Municipal de Iguatemi já havia sido notificado pelo MPE (Ministério Público Estadual), por ter contratado o sobrinho, Gustavo Turatto Ledesma, para exercer o cargo de assistente administrativo na Defensoria Pública de Iguatemi, recebendo uma remuneração mensal de R$ 2.400,00. Para a ocupação do cargo, seria necessário a aprovação em concurso público, não sendo o caso em específico.

Mesmo com a expressa proibição Constitucional e uma clara violação do “Princípio da Impessoalidade do Direito Administrativo”, o prefeito Lídio Ledesma do PSDB, insiste em favorecer na nomeação e indicação de seus familiares para os cargos públicos no município de Iguatemi.

Conforme o Artigo 37 da Constituição federal de 1988, é expressamente proibido a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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