Apesar de o governo ter engavetado a medida, ela deve voltar, conforme sugeriu a pasta ao mencionar que, “posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal (STF), será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União e ao STF”.
O documento apresenta uma série de argumentos em prol da interrupção da gravidez. Um deles, por exemplo, é que “teorias provenientes de estudos com animais sugerem a possibilidade de um estado intrauterino permanente de inconsciência, sobretudo pela presença de substâncias químicas como a adenosina, que suprime a ativação cortical maior na presença de um estímulo externo”.
“Isso significa que, até o nascimento, quando ocorre a separação do recém-nascido do ambiente uterino, o feto muito provavelmente não é capaz de sentir dor”, observou o MS.
Adiante, o MS resumiu que “a garantia do direito ao aborto nas condições previstas em lei em qualquer tempo gestacional, com a indução de assistolia fetal quando indicada, é a recomendação baseada nas evidências científicas mais recentes, tanto de órgãos internacionais de especialistas em ginecologia e obstetrícia”.