Julgamento que pode anular operação contra Claudinho Serra continua nesta terça

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Esta marcado para esta terça-feira (08), a continuidade do julgamento do HC (Habeas Corpus) que pode anular a última fase da Operação Tromper. A ação investiga o grupo do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) por esquema de corrupção.

O julgamento foi iniciado no dia 25 de junho e adiado após pedido de vista do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. Até o momento, dois desembargadores, incluindo o relator, votaram pela continuidade da operação. O desembargador José Ale Ahmad Netto é relator do julgamento.

Conforme apurado, os dois desembargadores foram favoráveis a manutenção da liberdade de Claudinho com o uso da tornozeleira, no entanto, foram contrários a suspensão da terceira fase da operação que apura os fatos.

A defesa de Claudinho Serra impetrou um HC questionando a competência da Vara Criminal de Sidrolândia para autorizar a investigação. Dependendo do seguimento do julgamento, o HC pode anular toda a 3ª fase da Operação Tromper.

Claudinho é acusado de comandar um esquema de corrupção no município de Sidrolândia, 70 km de Campo Grande. O sessão que dará seguimento ao julgamento está marcada para esta terça-feira (9).

O julgamento deve continuar com o voto de Ruy. Segundo o jornal Midiamax, caso o desembargador vote contrário ao relator, outros dois desembargadores serão convocados para integrar a votação. Então, neste cenário, após o voto dos cinco magistrados será definida a manutenção ou não da operação.

Entenda o andamento do julgamento

O desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), votou pela continuidade e legalidade da Operação Tromper. O julgamento foi iniciado no dia 25 de junho e adiado após pedido de vista.

José é o relator do caso envolvendo o vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) e, com o voto dele, a 2ª Câmara Criminal do TJMS formou maioria para manter a ação penal por peculato e organização criminosa contra o parlamentar.

O desembargador é favorável à manutenção parcial do habeas corpus de Claudinho Serra, ou seja, pela revogação da prisão preventiva e continuidade do monitoramento eletrônico. No entanto, o desembargador foi contra anular a investigação.

A decisão da turma formou maioria com votos do desembargador Carlos Eduardo Contar e do relator. O terceiro a votar seria Ruy Celso, que pediu vista e o julgamento será retomado nesta terça dia 9 de julho.

O advogado de Claudinho, Tiago Bunning Mendes, alega que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, não tinha competência para autorizar a investigação. Segundo ele, a Operação só poderia ter sido deflagrada com o aval de um dos juízes das varas criminais de Campo Grande.

A justificativa da defesa para a suposta irregularidade na condução da Operação é que a investigação é comandada pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

No entanto, a procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan desmontou esta tese, alegando que o provimento vale para investigações de crimes no âmbito estadual e não é restrito apenas a um município, no caso, Sidrolândia.

“Interpretando o supracitado Provimento é possível aferir que, este não visa excluir a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar os pedidos cautelares criminais formulados por órgão de combate às organizações criminosas, mas sim, faz uma extensão da competência aos Juízos Criminais da Capital, tratando-se, portanto, de competência relativa”, descreveu a procuradora.

O desfecho do julgamento também poderá beneficiar a prefeita Vanda Camilo (PP), que foi citada em delação premiada homologada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro. Caso opte por anular a Operação Tromper, a turma livra a prefeita de ser punida pelos supostos desvios.

Fonte: Star Mídia News

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