A justiça eleitoral do Mato Grosso do Sul determinou a retirada de 3 vídeos das redes sociais do candidato a vereador Rafael Tavares (PL). A decisão foi assinada pelo Juiz Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral, 4 de setembro de 2024.
A denúncia foi registrada por Luiz Felipe de Oliveira Cardoso, através do sistema Pardal, alegando que Tavares estaria divulgando conteúdo sem as devidas identificações obrigatórias, como o número do CNPJ ou CPF responsável pela propaganda e a menção de que se trata de “Propaganda Eleitoral”.
Na denuncia, também foi alegado que os vídeos divulgados por Tavares têm caráter ofensivo à esquerda, embora o processo se concentre na ausência de identificação obrigatória, sem entrar no mérito do conteúdo político.
Albino Coimbra Neto determinou a remoção imediata das postagens, por estarem “em desacordo com a Resolução TSE n. 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas redes sociais”.
Tavares tem até dois dias para cumprir a determinação e comprovar a regularização da propaganda ou apresentar provas que demonstrem sua conformidade.