O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso do ex-prefeito de Rio Brilhante, Sidney Foroni (MDB), e manteve bloqueio de 444.892,65 determinado pela Justiça em sentença de primeira instância.
O MPMS (Ministério Público do Estado de MS) denunciou que entre 2013 e 2016 a prefeitura contratou empresa de serviços mecânicos automotivos sem licitação. Na ação civil de improbidade administrativa o Ministério Público alega que houve pagamentos de mais de R$ 444 mil em serviços.
Em 2021, a Justiça havia determinado o bloqueio patrimonial do Sidney Foroni; do ex-secretário municipal de Finanças, Silvano dos Santos Livramento; e de uma auto elétrica e seu proprietário.
Segundo o site Midiamax, o advogado de Foroni, Ulisses Rocha, sustentou que a Promotoria de Justiça não apresentou provas contundentes do ato de improbidade.
Ainda conforme divulgou o site, a advogada do empresário e da auto elétrica, Jéssica Tucci, alegou que o MP não apontou as supostas condutas ilícitas cometidas.
Contudo, o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida destacou que, como a ação na primeira instância ainda não chegou à última fase, não é possível ainda falar de dolo, já que os réus ainda podem provar a inocência.
“A existência de culpa ou dolo, bem como a implicação de responsabilidade ao agravante [Sidney Foroni] somente será analisada em momento oportuno, quando da prolação da sentença, após a realização da instrução processual, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação da decisão e falta de análise da ilegitimidade passiva do agravante”, ponderou.
Sendo assim, o desembargador não viu provas para descartar atos de improbidade, nem a falta delas para a denúncia. Após o voto de Vilson Bertelli, que acompanhou Cavasssa, por unanimidade, foi negado o agravo de instrumento ao ex-prefeito.