O governo Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um pacote de leis que pretende, entre outras coisas, aumentar a pena para quem atentar contra a integridade física dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e do procurador-geral da República.
O texto prevê o aumento da pena de 20 para 40 anos de prisão para quem cometer os crimes contra as autoridades mencionadas acima, sobretudo se as autoridades identificarem que havia a “finalidade de alterar a ordem constitucional democrática”.
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, articulou o chamado “Pacote de Democracia”.
O que argumenta o governo Lula
Ao apresentar o texto, o governo federal alega que a manifestação do 8 de janeiro demonstrou “que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo, a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.
O governo argumenta que o endurecimento penal reforça “o caráter preventivo” das leis e reafirma “a eficiência do Direito Penal Brasileiro”.
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Um dos projetos enviados ao Congresso quer endurecer a pena para quem cometer crimes contra o “Estado Democrático de Direito”. Isso significa aumentar de seis para 12 anos, o que transformaria em pena de prisão em regime fechado.
O texto ainda tem o objetivo de aumentar de oito para 20 anos a pena de prisão para quem financiar “movimentos antidemocráticos”.
As punições impostas aos “infratores”
Um dos projetos de lei altera o Código Penal, para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de reclusão:
- De seis a 12 anos para quem organizar ou liderar “movimentos antidemocráticos”;
- De oito a 20 anos para quem financiar “movimentos antidemocráticos”;
- De seis a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente e do vice-presidente da República, do presidente do Senado, do presidente Câmara dos Deputados, dos ministros do STF e do procurador-geral da República, com fim de alterar “a ordem constitucional democrática”; e
- De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar “a ordem constitucional democrática”.