Lula se diz usado pelo TCU para inocentar Bolsonaro e afirma que quer devolver relógio recebido em 2005

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O presidente Lula (PT) demonstrou indignação com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu que ele mantenha um relógio de ouro recebido como presente em 2005, durante seu primeiro mandato.

A decisão abriu precedente para reavaliar o caso do recebimento de joias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Lula afirmou a interlocutores que se sente usado pela Corte para, posteriormente, inocentar Bolsonaro no caso das joias. Ele também expressou a intenção de devolver o relógio ao TCU. No entanto, assessores de Lula estão aconselhando-o a não fazer isso, pois poderia abrir brecha para que ele fosse cobrado pela devolução de outros itens de valor recebidos em seus mandatos anteriores.

Os assessores acreditam que o melhor caminho seria Lula recorrer da decisão do TCU, alegando que seus fundamentos estão equivocados. Lula poderia, de fato, manter o relógio, mas devido ao fato de ter recebido o presente em 2005, quando o TCU ainda não havia estabelecido uma regra obrigando autoridades a devolverem presentes de alto valor ao erário.

O tribunal se dividiu em três correntes na decisão desta quarta-feira (7). Prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro ao cargo. Oliveira argumentou que não há norma que defina o conceito de “bem de natureza personalíssima” e alto valor de mercado.

Com esse entendimento, o ministro propôs que, até que haja uma lei específica regulamentando e definindo esses conceitos, não é possível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos.

Pela tese, nem Lula nem outro presidente precisariam devolver esse tipo de artigo à União.

“Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, disse Oliveira.

“Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte”, afirmou.

A posição do ministro não apenas poupa Lula, mas abre caminho para reavaliar se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ficar com artigos de luxo dados a ele pela Arábia Saudita.

No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que recebeu da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.

A decisão do tribunal foi baseada em uma resolução de 2016, que estabeleceu que presentes recebidos em cerimônias com outros chefes de Estado deveriam ser considerados patrimônio público, excetuando-se apenas itens de natureza personalíssima.

A determinação foi tomada em caráter liminar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente. O presidente do tribunal, Bruno Dantas, enviou cópia do acórdão para todos os outros processos que tratam de artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.

A expectativa de um ministro da corte é que Augusto Nardes, relator desses processos, libere o caso para julgamento e vote pelo arquivamento com base na decisão desta quarta-feira, sendo acompanhado pela maioria. Se isso ocorrer, a decisão do ano passado que ordenou a devolução das joias pelo ex-presidente será revertida.

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