Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril — pegaram carona com ministros de Lula em voos da Força Aérea Brasileira (FAB).
A informação consta de reportagem publicada na edição deste domingo, 23, da Folha de S.Paulo, que obteve os dados com base na Lei de Acesso à Informação. O levantamento também mostra que, desde janeiro, ministros de Lula deram carona para suas mulheres em voos da FAB em ao menos 11 oportunidades.
Conforme a reportagem, Alexandre de Moraes pegou carona em um voo que saiu de São Paulo às 7h do dia 2 de maio. Ele era um dos 29 passageiros. A reportagem não informa qual ministro de Lula solicitou a aeronave. O decreto que regulamenta o uso dos aviões da FAB autoriza apenas o presidente do STF a solicitar voos oficiais para deslocamentos a trabalho ou por motivo de segurança.
O jornal mostra que Moraes pegou carona uma segunda vez, em um outro avião da FAB, em voo realizado em 16 de maio. Nesse caso, o voo foi solicitado pelos ministros das Comunicações, Juscelino Filho, e de Portos e Aeroportos, Márcio França, saindo de São Paulo.
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Outro ministro do STF que pegou carona com membros do governo Lula foi Ricardo Lewandowski. Ele viajou em voo solicitado pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em 10 de maio, um mês depois da sua aposentadoria no Supremo. Os dois foram os únicos passageiros do voo, informa a Folha.
O Ministério do Meio Ambiente afirmou ao jornal que “a vaga no voo foi solicitada diretamente à FAB pelo gabinete do então ministro do STF” e que “a Força Aérea indicou que havia assentos disponíveis na aeronave disponibilizada para o MMA”. Lewandowski e Moraes não responderam aos questionamentos do jornal.
Ministros de Lula deram carona às suas mulheres
A reportagem também afirma que desde janeiro ministros de Lula deram carona às suas mulheres em voos da FAB em ao menos 11 oportunidades. Entre os ministros estão Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Marinho levou a mulher, Nilza Aparecida de Oliveira, secretária-adjunta de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, em duas ocasiões. O Ministério do Trabalho disse que o ministro utilizou os aviões da FAB conforme previsto no decreto.
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Já o vice-presidente deu carona à sua mulher, Lu Alckmin, em um voo da FAB. Outro parente de Alckmin, o advogado José Eduardo Rangel Alckmin, que é seu primo, também estava a bordo da aeronave.
A assessoria de imprensa da Vice-Presidência disse à Folha que “o uso é excepcional e decorre da necessidade de deslocamento do vice-presidente” e que “a segurança atribuída a ele é extensiva aos familiares, como no caso da esposa”.
Já o comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, levou a mulher em voos da FAB em três ocasiões, em 1º de maio, 4 de maio e 1º de junho. A Marinha afirmou que a mulher de Olsen foi incluída nas relações de passageiros dos voos “ocupando vaga remanescente na aeronave”, conforme previsto no decreto.
Haddad deu carona à mulher 9 vezes
O caso mais recorrente foi o de Haddad, que esteve acompanhado em ao menos nove voos por sua mulher, a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad. Todas as aeronaves da FAB solicitadas pelo ministro foram para viagens do trecho São Paulo-Brasília.
Haddad costuma passar os fins de semana em São Paulo, onde morava até se tornar ministro da Fazenda. Sempre que usa aviões da FAB para o deslocamento, o ministro tem agendas na capital paulista, exigência do decreto que regulamenta a utilização da aeronave.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda disse que a mulher de Haddad viajou na condição de carona, permitida pelo Decreto 10.267/2023, mas considerou o questionamento “misógino”. “Se trata de uma insinuação misógina ao ignorar o status profissional da citada, uma servidora pública”, informou a Folha.
Sobre a regulamentação da carona, o decreto estabelece que “ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de preenchimento das vagas remanescentes na aeronave, quando existirem vagas disponíveis além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas”.
Sem o uso de “vagas remanescentes”, só podem compartilhar o voo as pessoas que tiverem “estrita ligação com a agenda a ser cumprida, exceto nos casos de emergência médica ou de segurança”.