A Controladoria-Geral da Venezuela confirmou que a candidata opositora María Corina Machado, inscrita para participar das primárias de outubro que antecedem as eleições presidenciais de 2024, está inelegível para concorrer a cargos de eleição popular por um total de 15 anos, disse, nesta sexta-feira (30), o deputado José Brito.
Em documento compartilhado pela assessoria de imprensa de Brito, a Controladoria indicou que Machado está inabilitada para exercer cargos eletivos após uma investigação ao seu patrimônio que atenta contra “a ética pública, a moralidade administrativa, o Estado de direito, a paz e a soberania” na Venezuela.
O órgão apontou que foram encontrados erros e omissões nas declarações juramentadas de patrimônio, avaliadas no âmbito da auditoria aos bens de Machado.
– Da mesma forma, foi determinada a existência de fundos administrados por justificar que representaram uma porcentagem de cerca de 50% dos recursos administrados no período avaliado, constituídos por depósitos e notas de crédito de origem desconhecida em bancos nacionais e operações de depósitos e notas de crédito de origem desconhecida em moeda estrangeira – acrescentou.
A Controladoria assinalou que Machado participou no “esquema de corrupção orquestrado” pelo ex-deputado opositor Juan Guaidó, que propiciou o “bloqueio criminoso” da Venezuela, assim como o “saque flagrante” das empresas e riquezas da nação no exterior, com a “cumplicidade de governos corruptos”.
– O bloqueio solicitado por María Corina Machado, em conluio com o usurpador Juan Guaidó, entre outros, gerou a apreensão de 4 bilhões de dólares (R$ 19,16 bilhões) mantidos no sistema bancário internacional – sustentou.
Além disso, a Controladoria disse que os antichavistas pediram a aplicação de sanções e “bloqueio econômico” contra a nação, que gerou “danos à saúde do povo venezuelano”.
A Controladoria-Geral da República não especificou a partir de quando começou a contar esta inabilitação política, já que em 2015 a instituição aplicou esta medida por um ano, com o argumento de que Machado não incluiu “conceitos” de natureza trabalhista em sua declaração juramentada de bens, o que a impediu de concorrer ao cargo de deputada no Parlamento à época.