A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente condenou o vereador Rafael Tavares (PL) por vídeo postado nas redes sociais. A defesa de Tavares já indicou que irá recorrer dessa decisão.
Entenda o caso:
No dia 17 de julho de 2022, em um comentário irônico sobre uma invasão e roubo na residência do deputado Vander Loubet (PT), Rafael Tavares publicou um vídeo com a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste”.
Com isso, Vander Loubet, ofendido, acabou movendo uma queixa-crime contra Tavares. A disputa judicial entre o petista e ex-deputado foi iniciada há 02 anos.
Em sua defesa, Tavares confirmou ter feito a publicação do vídeo com o teor consignado nos autos e, em embora tenha negado que havia a intenção de denegrir a reputação do deputado federal, a juíza classifica que ‘tal afirmação não se sustenta quando se observa o teor da publicação e as circunstâncias que rodearam os fatos’. Ainda alegou que outros usuários compartilharam o mesmo conteúdo e não tiveram queixa-crime denunciada.
O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela procedência da queixa-crime, aduzindo, que restou comprovada a prática delitiva narrada na peça acusatória considerando que ‘a descrição do vídeo deixa claro que o querelado afirma que o invasor da casa do querelante será perdoado, pois “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. Ou seja, através do célebre ditado, impõe a alcunha de “ladrão”.