A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão de primeira instância que condenou o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa por improbidade administrativa.
A decisão, adotada por unanimidade entre os desembargadores, é do último dia 15. Quando foi prefeito de Nova Iguaçu (2005 a 2010), Lindbergh contratou, com dinheiro público, 11 funcionários comissionados que prestavam serviços de cunho político-eleitoral ao ex-vereador José Agostinho de Souza. Os assessores eram parentes ou apoiadores de Souza.
Tanto Lindbergh quanto Souza e os ex-assessores foram condenados em 2016 por decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, de Nova Iguaçu. Agora, o TJRJ manteve a sentença.
“Resta comprovado que Luiz Lindbergh Farias Filho nomeou parentes, afins e correligionários do então vereador Agostinho de Souza, com exclusivo propósito de servir aos interesses políticos e privados do edil, fornecendo-lhe mão de obra gratuita (custeada com recursos públicos) para que este continuasse a desenvolver projetos em seu centro social (do km 32)”, concluiu o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator do recurso de Lindbergh e dos demais réus.
A única intenção do então prefeito e agora deputado federal com as nomeações era “captar eleitores no reduto do mencionado parlamentar, exonerando-os logo após a derrota do vereador no pleito de 2008, violando princípios da administração pública e causando lesões ao erário municipal ao concorrer para que o vereador se enriquecesse ilicitamente”, afirmou o magistrado.