O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) quer proibir a exigência de vacinação da COVID-19 como critério para a matrícula de crianças nas escolas do Mato Grosso do Sul.
Segundo Tavares, alguns pais dependentes do ensino público estão inseguros quanta a obrigatoriedade da vacinação, tendo em vista, os poucos estudos quantitativos e qualitativos comprovando a eficácia dela.
Alguns dos progenitores têm entrado em contato com seu gabinete do deputado preocupados também com a possível perda da vaga de seus filhos nas escolas. Eles cobram uma posição do parlamento estadual quanto a imposição autoritária da vacina no Estado.
Impulsionado pelos apelos, Rafael defende que as crianças não podem ser usadas como cobaias e instrumentos de “testes laboratoriais”.
“Não podemos aceitar que as crianças sul-mato-grossenses sejam cobaias de vacinas experimentais”, questiona o deputado.
Na tentativa de equilibrar a necessidade de vacinação com a segurança das nossas crianças, o parlamentar propôs o projeto visando garantir que apenas vacinas com histórico consolidado de segurança e eficácia sejam obrigatórias para a matrícula em escolas.
Conforme o projeto de lei, o deputado quer proibir a exigência compulsória de vacinas que estejam em fase de teste ou comprovação cientifica e que tenham menos de 10 anos de utilização comprovadas.
Vaja na integra o projeto:
Art. 1º. Altera e acrescenta dispositivo à Lei Estadual n. 3.924, de 30 de junho de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Esta lei não se aplica a vacinas em fase de teste ou com menos de 10 (dez) anos
de utilização em crianças ou adolescentes, mesmo que inclusas no Calendário de
Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente do Ministério da Saúde
(NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.