STF anula apreensão de quase 700 quilos de cocaína

Foto: Foto: Reprodução/Web

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso de um réu e invalidou a apreensão de cerca de 700 quilos (kg) de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ).

A droga foi apreendida em uma ação das polícias Federal e Civil, em 2021. Escondido em pequenas porções em mangas (frutas), o entorpecente seria levado à Europa. O voto do relator Nunes Marques, em favor do réu, foi seguido por unanimidade pelos outros quatro ministros.

Em agosto do ano passado, a 2ª Turma já havia declarado, em relação a outro réu do mesmo caso, a nulidade da prova. Seguindo o voto do então relator Edson Fachin, os ministros entenderam que os policiais entraram no local sem mandado de busca, o que invalida a prova.

Policiais federais receberam denúncia anônima sobre o tráfico internacional e passaram a fazer vigilância no local. Em uma investigação autônoma, policiais civis, que também averiguavam a mesma situação, entraram no galpão. Foram seguidos, então, pelos federais.

Para o Ministério Público Federal (MPF), não houve qualquer ilegalidade, tampouco invasão de domicílio.

“A dinâmica da operação policial bem demonstra que o ingresso no galpão se alicerçou na presença de razoável suspeita da prática de crime de tráfico de drogas, levando os policiais a empreender averiguações, que, robustecidas pela movimentação e demais circunstâncias atípicas identificadas nas proximidades do galpão, mostraram-se ao final exitosas, com a pronta apreensão de quase 700 kg de cocaína, já em vias de ser remetidas para o exterior, e a subsequente prisão em flagrante dos réus”, afirmou o MPF, no recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Fachin, contudo, relator daquele habeas corpus de 2022, entendeu que os policiais não conseguiram apresentar, de maneira clara, as “fundadas razões” para entrar no galpão sem autorização judicial. A jurisprudência entende que só é “lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada em fundadas razões, o que não ocorre na espécie, na medida em que o tribunal de origem asseverou que ‘os policiais federais não conseguiram justificar de maneira clara, concreta e objetiva, para além da referência a informações de inteligência policial e ao ingresso prévio da polícia civil ao local, que estavam diante de uma situação de flagrante delito’”, sustentou o ministro.

Agora, no julgamento do segundo réu do caso, o ministro Nunes Marques invocou essa decisão de Fachin para invalidar a prova. “Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas”, disse. “Dessa forma, a mesma decisão deve beneficiar o réu deste segundo processo.”

Fonte: Revista Oeste

OUTRAS NOTÍCIAS

VEJA MAIS

hacklink al fethiye escort hack forum organik hit bettiltDeneme Bonusu Veren Sitelerbetvolehttps://12betno1.com/librarymatadorbetmatadorbetyouwin girişCasibomHoliganbetinterbahis girişJojobetcasibom giriş güncelmatadorbetMostbetşişli escortmeritkingjojobetsekabetonwin girişextrabet girişİstanbul escortbahsegelcasibombetebetsekabet girişmeritking cumataraftarium24taraftarium24taraftarium24pusulabetGrandpashabetGrandpashabetmarsbahismatadorbet girişhttps://cymbaltapl.comhttps://mangavagabond.online/de/virabet girişhttps://atlanticfjallraven.comcasibomcasibomcasibomvaycasino girişvaycasinocasibomcasibom girişcasibomtümbetjojobetbettiltistanbul escortmarsbahisfixbetfixbet girişcasibomcasibom girişhabersamsun habercasibom girişCanlı bahis siteleriextrabet girişextrabet girişextrabetextrabet girişextrabetDeneme Bonusu Veren Siteler 2024onwinonwin girişsekabet girişmarsbahismarsbahis girişbetcioBETCİOBETCİO GİRİŞizmir escortbetcio güncelmeritking 1609jojobetbetparkbetpark girişaltyazılı pornoaltyazılı pornoEscort istanbulİstanbul escort bayancasibomsekabetcasibomjojobetjojobetcasibom girişextrabetvbethttps://thenewstoday24.comnewsbidatingwebsites.orgmarsbahiscasibom