O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar até 354 plantas de cannabis por ano, como parte de seu tratamento terapêutico.
O homem apresentou um pedido em que anexou a prescrição médica para o uso do óleo de cannabis, flores e extrato, juntamente com a autorização da Anvisa. Além disso, o pedido também incluiu um laudo produzido por um engenheiro agrônomo, que explicava qual a quantidade de plantas necessárias para a produção dos itens necessários para a terapia.
A decisão do ministro impede que um morador do Paraná seja processado criminalmente e preso por extrair o óleo de uma planta para o tratamento medicinal, desde que o uso seja exclusivo para o paciente. Porém, é importante destacar que a produção não poderá ser comercializada, doada ou transferida para terceiros, incluindo a matéria-prima e derivados.