O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou o uso da linguagem neutra em Sorocaba, no interior de São Paulo. Em 31 de maio, um acórdão favorável à decisão do desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, derrubou uma lei municipal aprovada em março do ano passado, pelos vereadores. O dispositivo vedava o uso do dialeto não binário em concursos públicos e escolas públicas e privadas.
À época, o promotor Jorge Alberto de Oliveira Marun recebeu uma representação da Comissão de Direitos Humanos da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei. Marun enviou a ação à Procuradoria-Geral de Justiça, responsável por esse tipo de processo. Em fevereiro, Cotrim deu uma liminar suspendendo a lei. A prefeitura de Sorocaba recorreu para manter a proibição à linguagem neutra.
“A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, argumentou Cotrim, ao ser seguido pelos demais colegas e rechaçar os argumentos do Executivo municipal.
Segundo o relator, os municípios não têm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo somente editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes da União e do Estado.